Façam as contas: Somos mais de 20000. Com quem será que ficarão essas bolsas?
Como diria a música do engenheiros do Hawai:
"Eu que falei sem pensar, agora me arrependo roendo as unhas, frágeis testemunhas de um crime sem perdão..."
Quem acreditava em um PT mais humano que dance essa música! Direitos Humanos é pra vagabundo... Esses sim estão com a bolsa garantida.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II,
parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do
art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de
2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008,
resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação,
nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas
disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não
analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar nova concessão,
independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas pela coordenação local do
Projeto até o dia 13 de março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública até o dia 15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela
homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes
carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Publicada no DOU nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011, Seção I, página 28
Atenção
O Blog da ABOMPEL é um espaço para ser utilizado de forma consciente, responsável e democrática.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
domingo, 27 de fevereiro de 2011
Alteração no Bolsa-Formação!
publicado no Diário Oficial da União - 24Fev2011
Regulamenta o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 , que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008 , que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, decreta:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Projeto Bolsa-Formação, instituído no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.
Art. 2º - Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas e daquelas previstas no art. 7º, deverão se comprometer a:
I - viabilizar amplo acesso a todos os policiais militares e civis, integrantes do corpo de bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação disponíveis;
II - instituir e manter programas de polícia comunitária;
III - garantir remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos profissionais mencionados no inciso I, até o ano de 2012;
IV - adequar, até o ano de 2012, a jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I, que não deverá ultrapassar a doze horas diárias, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado; e
V - restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento previstas no art. 9º e cujas informações não foram inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional de Bolsa-Formação - Sisfor a que se refere o art. 5º, de acordo com o disposto no art. 7º.
Art. 3º - Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao Pronasci nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.530, de 2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que:
I - possuam Guardas Municipais;
II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e
III - assinem termo de adesão.
Art. 4º - Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos:
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
II - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça, nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007; e
V - pertencer ao ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 2º e 3º.
§ 1º - No cálculo da remuneração mensal bruta referida no inciso I, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias.
§ 2º - Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.
Art. 5º - Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional do Bolsa-Formação - Sisfor, que deverá conter os dados pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º e os dados dos benefícios concedidos.
§ 1º - No ato da assinatura do termo de adesão, o ente federado deverá indicar servidor responsável pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação.
§ 2º - É facultada a indicação de subcoordenadores estaduais para auxiliar nas atividades previstas no caput.
Art. 6º - O coordenador a que se refere o § 1º do art. 5º será responsável:
I - pela análise e verificação dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º;
II - pelo registro no Sisfor do deferimento prévio ou indeferimento do beneficio; e
III - pela verificação de ocorrência de qualquer das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º.
Art. 7º - Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:
I - inserir e manter atualizadas as informações do Sisfor;
II - informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do Sisfor;
III - atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e
IV - informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º.
Art. 8º - As inscrições para o Projeto Bolsa-Formação serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento de ficha de inscrição disponível no sítio do Ministério da Justiça.
Art. 9º - A bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação será cancelada se o beneficiário:
- for reprovado ou abandonar o curso que o habilitou ao recebimento do benefício;
II - apresentar informações ou documentos falsos;
III - solicitar sua exclusão;
IV - for condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V - for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;
VI - usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII - romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte quando da homologação do requerimento;
VIII - aposentar-se; ou
IX - falecer.
Art. 10 - Condicionada a disponibilidade orçamentária, o valor das parcelas mensais do benefício do Projeto Bolsa-Formação será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).
§ 1º - A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga em doze parcelas a partir da homologação do requerimento.
§ 2º - As parcelas da bolsa do Projeto Bolsa-Formação deverão ser sacadas no prazo de até noventa dias, contados da primeira data de disponibilização mensal do benefício, de acordo com o calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal.
§ 3º - É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.
Art. 11 - As demais regras relativas à concessão da bolsa do Projeto Bolsa-Formação serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Justiça.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 13; e
II - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 1º a 11 e 13, inciso II.
Art. 13 - Ficam revogados:
I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008; e o caput do art. 9º, o caput, os §§ 1º, 5º e 6º do art. 15, os arts. 10 a 14 e o art. 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008.
Brasília, 23 de fevereiro de 2011
190º da Independência e 123º da República.
190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Violência Policial: Um retrato das políticas públicas para a segurança
Violência Policial
Acompanhe aqui o impressionante relato feito pela Anistia Internacional sobre a violência policial e a violência urbana no Brasil moderno.
Ana Carolina Fernades/Folha Imagem
A Anistia tem dado importante contribuição à discussão sobre violações de direitos humanos por parte das instituições da segurança pública no Brasil. A violência tem-se mostrado parte integrante das ações corriqueiras de combate ao crime e à criminalidade urbana no Brasil. As politicas públicas implementadas no decorrer da redemocratização do país ainda não alteraram o quadro dessas violações e, pior que isso, nas principais capitas do país, a violência é utilizada como instrumento de combate aos criminosos, o que estimula as torturas e as mortes extra-judiciais.
Foto (reprodução Folha Online 16/07/2008) mostra o momento em que PMs do RJ arrastam dois homens após fuzilamento. Um dos mortos, Luiz Carlos Soares da Costa, 35, estava sendo sequestrado em seu próprio veículo.
Esses problemas persistem não obstante as denúncias sistemáticas feitas por todas as entidades de defesa dos Direitos Humanos. E talvez mais grave, é que os responsáveis pelas politicas públicas, em seus atos e declarações, têm estimulado ações violentas por parte de policiais diante do chamado combate à criminalidade urbana. As notícias recentes de crescimento da violência policial são um alerta importante à necessidade da adoção de mecanismos efetivos de controle do uso da força.
Acompanhe também outros relatórios de organizações da sociedade civil e do Ministério da Justiça que abordam o problema da violência policial.
Vivi Zanatta/Agência Estado
Uma das imagens em que governador Serra manda sinal equívoco sobre uso da força.
Segurança pública no estado do Rio de Janeiro.
Apesar dos resultados até agora muito pouco expressivos de redução dos índices de violência urbana, a Secretaria Estadual de Segurança Pública insiste no uso indiscriminado da violência policial em nome da segurança, sem respeitar limites, cometendo diariamente abusos contra a vida humana.
Estatísticas recentes divulgadas pelo Instituto de Segurança Pública mostram que, no primeiro semestre de 2007, em comparação com o mesmo período do ano anterior, houve aumento significativo do número de mortes em supostos confrontos com a polícia (33,5%) e queda no número de prisões (23,6%) e nos índices de apreensão de drogas e de armas (7,3% e 14,3%, respectivamente). Os números revelam, no mínimo, a ineficácia do método adotado para enfrentar a criminalidade no Rio de Janeiro, sem falar na quantidade de vidas perdidas.
Alguns indícios resultantes da operação levaram a suspeita de uso excessivo da força e de execuções sumárias. Peritos independentes foram designados para acompanhar as investigações. O relatório final confirmou que, em ao menos duas das 19 mortes, houve execução. Em vez de lamentar o ocorrido e manifestar a intenção de apurar responsabilidades por essas execuções, as declarações do Secretário de Segurança Pública foram no sentido de desqualificar o trabalho da perícia independente e de creditar a polêmica àqueles que "procuram distorcer a justa causa dos direitos humanos".
Informações extraídas do Capítulo II do Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos – Direitos Humanos no Brasil 2007.
Execuções arbitrárias, sumárias ou extrajudiciais no Brasil.
No primeiro semestre de 2007 a polícia do Rio de Janeiro registrou 694 “atos de resistência seguidos de morte”. Isto é freqüentemente um eufemismo usado para mortes causadas pela polícia.
Uma ilustração viva está na "mega-operação" realizada na comunidade do Complexo do Alemão, em junho de 2007, onde dezenove indivíduos foram mortos – entre eles, um garoto de 14 anos. A polícia afirma que quase todos os mortos tinham antecedentes criminais, porém, este "fato" não poderia vir à tona no exato momento em que estes indivíduos foram executados. E, mesmo que cada uma das vítimas realmente tivesse antecedentes criminais, a resposta apropriada seria a prisão, não a execução.
Além disso, a ação no Complexo do Alemão não registrou a prisão ou morte de nenhum dos principais traficantes.
Dado que a comunidade em questão estaria lotada de armas, é surpreendente também o fato de que em 24 horas de ocupação por 1350 policiais foram apreendidas apenas 2 metralhadores, 6 revólveres, 3 fuzis, 1 submetralhadora, 2000 projéteis e 300 quilos de drogas.
Nenhum policial foi morto e poucos ficaram feridos.
Homicídios são a principal causa de mortes de indivíduos entre 15 e 44 anos. Há entre 45 mil e 50 mil homicídios cometidos por ano no Brasil. As vítimas são em grande maioria jovens, do sexo masculino, negros e pobres.
No Rio de Janeiro e em São Paulo, apenas cerca de 10% dos homicídios são levados a julgamento; em São Paulo, as condenações acontecem em 50% dos casos.
A polícia no Brasil opera todos os dias correndo riscos de vida significativos em várias situações. O número de policiais mortos é expressivo, mas também é preciso olhar estes dados com cuidado. No Rio, em 2006, por exemplo, as estatísticas apontam para 146 policiais mortos, sendo que apenas 29 deles estavam em serviço. Os outros 117 estavam de folga quando foram mortos. É provável que uma grande proporção destes 117 mortos estivesse envolvida em atividades ilegais quando foram mortos.
Informações extraídas do Capítulo II do Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos – Direitos Humanos no Brasil 2007.
Press Release sobre Relatório da Human Rights Watch sobre Violência Letal no Brasil (Dezembro de 2009)
(Rio de Janeiro) - Police officers in Rio de Janeiro and São Paulo routinely resort to lethal force, often committing extrajudicial executions and exacerbating violence in both states, Human Rights Watch said in a report released today.
The 122-page report, "Lethal Force: Police Violence and Public Security in Rio de Janeiro and São Paulo," examined 51 cases in which police appeared to have executed alleged criminal suspects and then reported the victims had died in shootouts while resisting arrest.
Rio and São Paulo police together kill more than 1,000 people every year in such alleged confrontations. While some of these "resistance" killings by police are legitimate acts of self-defense, many others are extrajudicial executions, the report found.
"Extrajudicial killing of criminal suspects is not the answer to violent crime," said José Miguel Vivanco, Americas director at Human Rights Watch. "The residents of Rio and São Paulo need more effective policing, not more violence from the police."
Unlawful police killings undercut legitimate efforts in both states to curb criminal violence, much of which is carried out by heavily armed gangs. In Rio, these gangs are largely responsible for one of the highest homicide rates in the hemisphere. In São Paulo, despite a drop in homicides over the past decade, gang violence also poses a major threat.
© 2007 João Pina
Human Rights Watch obtained credible evidence in 51 "resistance" cases that contradicted police officers' claims that victims died in a shootout. For example, in 33 cases, forensic evidence was at odds with the official version of what took place - including 17 cases in which autopsy reports show that police shot their victims at point blank range. The 51 cases do not represent the totality of potential extrajudicial killings, but are indicative of a much broader problem, the report concluded.
The report also draws upon extensive interviews with more than 40 criminal justice officials, including top prosecutors who view extrajudicial executions by the police as a major problem in both states.
Official government statistics support the prosecutors' assessment that the problem is widespread:
- The Rio and São Paulo police have killed more than 11,000 people since 2003;
- The number of police killings in Rio state reached a record high of 1,330 in 2007 and in 2008, the number was third highest at 1,137;
- The number of police killings in São Paulo state, while less than in Rio, is also comparatively high: over the past five years, for example, there were more police killings in São Paulo state (2,176) than in all of South Africa (1,623), a country with a much higher homicide rate than São Paulo.
- The São Paulo Shock Police Command killed 305 people from 2004 through 2008 yet left only 20 injured. In all of these alleged "shootouts," the police suffered one death;
- In Rio, police in 10 military policing zones were responsible for 825 "resistance" killings in 2008 while suffering a total of 12 police fatalities;
- Rio police arrested 23 people for every person they killed in 2008, and São Paulo police arrested 348 for every kill. By contrast, police in the United States arrested over 37,000 for every person they killed in alleged confrontations that year.
In addition to the many "resistance" killings each year by police on duty, officers kill hundreds more while off-duty, often when they are acting as members of militias in Rio and death squads in São Paulo.
Police officers responsible for unlawful killings in Rio and São Paulo are rarely brought to justice. The principal cause of this chronic failure to hold police to account for murder, the report found, is that the criminal justice systems in both states currently rely almost entirely on police investigators to resolve these cases.
Human Rights Watch found that police officers frequently take steps to cover up the true nature of "resistance" killings. And police investigators often fail to take necessary steps to determine what has taken place, helping to ensure that criminal responsibility cannot be established and that those responsible remain unaccountable.
"So long as they are left to police themselves these executions will continue unchecked, and legitimate efforts to curb violence in both states will suffer," Vivanco said.
The report provides recommendations to Rio and São Paulo authorities for curbing police violence and improving law enforcement. The central recommendation is the creation of specialized units within state prosecutors' offices to investigate "resistance" killings and ensure that officers responsible for extrajudicial executions are brought to justice.
The report also details measures that state and federal authorities should take to maximize the effectiveness of these special units. These include:
- Requiring police officers to notify prosecutors of "resistance" killings immediately after they take place;
- Establishing and strictly enforcing a crime scene protocol that deters police officers from engaging in false "rescues" and other cover-up techniques;
- Investigating potential police cover-up techniques, including false "rescues," and prosecuting officers who engage in them.
Fonte: http://www.observatoriodeseguranca.org/relatorios/policial
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Sentimento de impotência?
Uma interessante pesquisa de Metin Basoglu, Journal of the American Medical Association, vol 294, dá umas indicações do porquê.
Entrevistando vítimas da guerra da Bósnia perceberam que o que mais revoltava todos era a falta de um certo tipo de vingança. Isto gerava raiva, impotência, desmoralização pessoal, perda de significado na vontade de viver, daí os terroristas suicidas.
Também surgia um pessimismo contra o futuro, uma descrença na humanidade em geral. 3 a 5% responderam que estariam dispostos a fazer vingança pelas próprias mãos.
Isto tocou um nervo sensível porque sempre acreditei que este pessimismo exagerado da nossa imprensa, esta descrença total no ser humano da nossa esquerda intelectual, e a impotência dos brasileiros diante dezenas de planos econômicos que tiraram nossas poupanças e brincaram com nossas vidas, deixaria sequelas, mas nunca tinha me atentado que violência seria uma delas.
Perdemos autoconfiança. Perdemos autoestima na medida em que viramos joguetes de planos econômicos mal concebidos e cujos autores nunca sequer foram punidos por imperícia.
Pelo contrário, todos viraram colunistas de importantes jornais e revistas.
Imaginem, diz Metin Basoglu, que sua casa foi invadida, sua filha foi humilhada, sequestrada, torturada, abusada ou assassinada. E, nada irá acontecer com os culpados.
Muitos outros atos nos deixam revoltados e impotentes, ensejando uma vontade de vingança. "Economic policies that contribute to poverty in the name of national interests", diz Metin, ou como nossa carga tributária de 42% que nos empobrece.
"Pesquisas mostram que a vingança ou um simulacro dela, atenua o sentido de impotência e raiva".
Advogados saberão melhor do que eu, o medo que sempre tiveram do fenômeno social "olho por olho".
Por isto, criamos toda uma doutrina jurídica que substituiu "vigança" por "justiça".
Com "justiça" eliminamos a vingança da família prejudicada ou ofendida, que muitas vezes gerava o olho por olho que termina em lutas étnicas.
Quem faz "justiça" é uma terceira pessoa, com regras claras, que se forem "justas", impediriam o olho por olho.
Acontece, que um Judiciário que demora 10 anos para decidir gera os mesmos sentimentos que Metin aponta no seu estudo.
Quando planos econômicos roubam 30% de nossa poupança via o truque de eliminação do "carry over" inflacionário, e ninguém sequer comenta o roubo, gera os mesmos sentimentos de humilhação.
Quando temos na justiça mais de um milhão de processos pedindo ressarcimento das manipulações de indices de correção monetária, Plano Bresser, Fundo de Emergência nunca devolvido, há mais de 20 anos na justiça, cria um sentimento de vingança no ar.
Nenhum dos culpados foi processado. Pelo contrário, são glorificados.
Os próprios atos de terrorismo são reações naturais a este sentimento de impotência, mas curiosamente, quando a televisão noticia essas atrocidades, antes que os culpados sejam sequer identificados muitos menos condenados, cria no telespectador um imediato sentimento de injustiça e desejo de vingança.
STEPHEN KANITZ é consultor de empresas e conferencista, vem realizando seminários em grandes empresas no Brasil e no exterior. Já realizou mais de 500 palestras nos últimos 10 anos.
Entrevistando vítimas da guerra da Bósnia perceberam que o que mais revoltava todos era a falta de um certo tipo de vingança. Isto gerava raiva, impotência, desmoralização pessoal, perda de significado na vontade de viver, daí os terroristas suicidas.
Também surgia um pessimismo contra o futuro, uma descrença na humanidade em geral. 3 a 5% responderam que estariam dispostos a fazer vingança pelas próprias mãos.
Isto tocou um nervo sensível porque sempre acreditei que este pessimismo exagerado da nossa imprensa, esta descrença total no ser humano da nossa esquerda intelectual, e a impotência dos brasileiros diante dezenas de planos econômicos que tiraram nossas poupanças e brincaram com nossas vidas, deixaria sequelas, mas nunca tinha me atentado que violência seria uma delas.
Perdemos autoconfiança. Perdemos autoestima na medida em que viramos joguetes de planos econômicos mal concebidos e cujos autores nunca sequer foram punidos por imperícia.
Pelo contrário, todos viraram colunistas de importantes jornais e revistas.
Imaginem, diz Metin Basoglu, que sua casa foi invadida, sua filha foi humilhada, sequestrada, torturada, abusada ou assassinada. E, nada irá acontecer com os culpados.
Muitos outros atos nos deixam revoltados e impotentes, ensejando uma vontade de vingança. "Economic policies that contribute to poverty in the name of national interests", diz Metin, ou como nossa carga tributária de 42% que nos empobrece.
"Pesquisas mostram que a vingança ou um simulacro dela, atenua o sentido de impotência e raiva".
Advogados saberão melhor do que eu, o medo que sempre tiveram do fenômeno social "olho por olho".
Por isto, criamos toda uma doutrina jurídica que substituiu "vigança" por "justiça".
Com "justiça" eliminamos a vingança da família prejudicada ou ofendida, que muitas vezes gerava o olho por olho que termina em lutas étnicas.
Quem faz "justiça" é uma terceira pessoa, com regras claras, que se forem "justas", impediriam o olho por olho.
Acontece, que um Judiciário que demora 10 anos para decidir gera os mesmos sentimentos que Metin aponta no seu estudo.
Quando planos econômicos roubam 30% de nossa poupança via o truque de eliminação do "carry over" inflacionário, e ninguém sequer comenta o roubo, gera os mesmos sentimentos de humilhação.
Quando temos na justiça mais de um milhão de processos pedindo ressarcimento das manipulações de indices de correção monetária, Plano Bresser, Fundo de Emergência nunca devolvido, há mais de 20 anos na justiça, cria um sentimento de vingança no ar.
Nenhum dos culpados foi processado. Pelo contrário, são glorificados.
Os próprios atos de terrorismo são reações naturais a este sentimento de impotência, mas curiosamente, quando a televisão noticia essas atrocidades, antes que os culpados sejam sequer identificados muitos menos condenados, cria no telespectador um imediato sentimento de injustiça e desejo de vingança.
STEPHEN KANITZ é consultor de empresas e conferencista, vem realizando seminários em grandes empresas no Brasil e no exterior. Já realizou mais de 500 palestras nos últimos 10 anos.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Mais um Dr entre os bombeiros!!!
Mais um integrante do CBPEL consegue o título universitário! Dessa vez, Rômulo Soares Dutra, após 6 anos de muito trabalho e estudo, conseguiu concluir o bacharelado em Direito pela UFPEL. Estamos extremamente orgulhosos de ver um sonho do nosso amigo realizado. Na sua formatura estavam presentes, os acadêmicos Simon (Educação Física) e Boldt (Direito) e o recém-formado em Educação Física, Fabrício Madruga. Parabéns Dutra, que os teus caminhos sejam de muitas lutas e conquistas como é o teu gosto. São os votos dos amigos da ABOMPEL.
Lançadas diretrizes para melhorar as condições de vida dos profissionais que atuam na área de Segurança Pública.
Oferecer aos profissionais que atuam nas áreas envolvidas na área de Segurança Pública condições dignas de trabalho e ao mesmo tempo mudar a imagem histórica e arraigada que a população tem desses profissionais. É este o objetivo das Diretrizes Nacionais de Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, lançado nesta terça-feira (15) pelos ministros Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), e Luiz Paulo Barreto, da Justiça.
As ações 69 estão dividias em 14 eixos temáticos. São eles: Direitos Constitucionais e Participação Cidadã; Valorização da Vida; Direito à Diversidade; Saúde; Reabilitação e Reintegração; Dignidade e Segurança no Trabalho; Seguros e Auxílios; Assistência Jurídica; Habitação; Cultura e Lazer; Educação; Produção de Conhecimentos; Estruturas e Educação em Direitos Humanos; e Valorização Profissional.
“Trata-se de sintetizar e institucionalizar a compreensão amadurecida em duas décadas de avanços democráticos pós-Constituição de 1988, de que também a segurança pública se constitui em direito humanos”, afirma o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Segundo Vannuchi, a expressão Direitos Humanos vem sendo muito utilizada pela área de Segurança Pública e a SDH não tinha um programa que contemplasse essa perspectiva. “Trata-se de um marco histórico pois durante muitos anos policiais e direitos humanos eram vistos como pólos contrários”, disse Vannuchi.
“Cada policial tem como função levar ao cidadão a segurança, e o policial acaba por se transformar em promotor de Direitos Humanos. A sociedade espera a garantia de ser protegida, e o policial acaba sem essa garantia”, explicou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
Segundo ele, tudo precisa ser objeto de proteção mais atenta do estado. “Integridade humana que ele deve ter no exercício de sua função. Com as diretrizes podemos levar as corporações uma prática cotidiana, que vão se transformar no futuro em medidas efetivas”, disse Barreto. Para ele, as diretrizes representam um novo foco que se dá à segurança pública brasileira um marco de melhor tratamento para os policiais.
“Esse ato, além do benefício de levar autoestima para os profissionais de Segurança Pública, aborda um ponto fundamental pois carregamos o estigma de repressão distorcido, foram 20 anos sem pensar em Segurança Pública para os policiais, reprimindo todo e qualquer ataque a esse bem”, afirmou o diretor geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa
Daniel Lerner, assessor da SDH que coordenou o trabalho de elaboração das diretrizes, explica que se os policiais convivem em suas corporações num ambiente de violação dos Direitos Humanos, terão a tendência a reproduzir isso nos ambientes externos. Segundo ele, a acolhida na fase de consultas foi muito boa. "Avalio que exista nas corporações uma intenção de evoluir institucionalmente", declarou Lerner, que é delegado da Polícia Federal.
“O homem que hoje tem na sociedade seu principal cliente tem que ser olhado com cuidado, então as diretrizes levarão o policial a ser tratado com carinhos especial.”, explica o subcomandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Alair Garcia Júnior.
“O homem que hoje tem na sociedade seu principal cliente tem que ser olhado com cuidado, então as diretrizes levarão o policial a ser tratado com carinhos especial.”, explica o subcomandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Alair Garcia Júnior.
“As diretrizes são um passo importante para valorizar o profissional de Segurança Pública como cidadão, que como tal, também carece de necessidades”, afirmou o comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Ronaldo Rosa Santos. Segundo ele, o bombeiro tem o mito de ser herói, mas estamos preocupados em dar segurança a eles também.
“Os agentes de Segurança Pública tem o compromisso de proteger a sociedade, mas foram esquecidos de serem também inseridos dentro deste contexto”, o presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gilson Pereira Menezes. Para ele, com as diretrizes, os profissionais de Segurança Pública serão cidadãos com plena capacidade de direitos como todos os brasileiros.
Segundo o diretor geral da Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardozo Derenne, os direitos dos policiais já avançaram muito. “Temos hoje uma comissão de segurança pública da Polícia Rodoviária Federal”, disse Derenne. Ele avalia que a intenção é que no futuro tenhamos noções básicas de Direitos Humanos no currículo de policiais.
As diretrizes são um passo fundamental na transformação na imagem institucional da polícia perante a sociedade; de violadora a defensora e promotora de Direitos Humanos.
fonte: www.direitoshumanos.gov.br
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