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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

De Pronasci para o RS: Tanto para a BM quanto para os bombeiros:3621 vagas!

 Façam as contas: Somos mais de  20000. Com quem será que ficarão essas bolsas? 
Como diria a música do engenheiros do Hawai:
"Eu que falei sem pensar, agora me arrependo roendo as unhas, frágeis testemunhas de um crime sem perdão..." 
Quem acreditava em um PT mais humano que dance essa música! Direitos Humanos é pra vagabundo... Esses sim estão com a bolsa garantida.     


Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II,
parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do
art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de
2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008,
resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação,
nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas
disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não
analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar nova concessão,
independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas pela coordenação local do
Projeto até o dia 13 de março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública até o dia 15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela
homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes
carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Publicada no DOU nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011, Seção I, página 28

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