é a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações que são humilhantes e constrangedoras. Essas situações perfazem-se de forma repetitiva e prolongada.
Há que se ressaltar que esse tipo de situação ocorre mais facilmente em relações hierárquicas autoritárias, de um ou mais chefes dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Contudo, deve-se notar que o assédio moral na relação chefe-subordinado não é exclusiva, podendo ocorrer o assédio horizontal, cuja ocorrência se dá entre colegas de trabalho da mesma hierarquia, e até mesmo o assédio misto, quando um subordinado ou grupo de subordinados se unem a um superior hierárquico para assediarem um colega de trabalho.
O assédio moral, ou terror psicológico como também é conhecido, destina-se a definir uma violência pessoal, moral e psicológica. Nada mais é do que uma forma de submissão do trabalhador a situações vexaminosas, constrangedoras e humilhantes, de maneira reiterada e prolongada, durante a jornada de trabalho ou até mesmo fora dela, em razão das funções que exerce.
É conceituado também como uma conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos, atitudes...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, trazendo como conseqüências, a degradação do ambiente de trabalho, a vulnerabilidade e desequilíbrio da vítima, dentre outras. Resultando, dessa forma, sérios riscos à saúde física e psicológica do trabalhador e às estruturas da empresa e do Estado.
Seja como for, o ataque de um grupo ou ataque individual, seja com intenção declarada de destruir o outro, seja de modo velado, seja por adaptar empregados ao sistema, seja para forçá-los a deixá-lo, o assédio moral tira do homem sua dignidade como pessoa humana e como trabalhador que deseja ver seu trabalho valorizado.
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