Justiça nega relaxamento de prisão para bombeiros presos no Rio
Para juíza, custódia dos militares é imprescindível para a "garantia da ordem pública"
A Justiça do Rio de Janeiro negou na noite desta quarta-feira, 7, o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros presos no último sábado após a invasão do Quartel-General da Corporação, localizado na Praça da República, região central da capital fluminense. Os militares exigem melhores salários, que hoje é de R$ 950, e melhores condições de trabalho Como a Defensoria Pública do Estado considera a prisão dos militares ilegal, foi feito o pedido para o relaxamento da prisão, e não de liberdade provisória.
De acordo com a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, a custódia dos bombeiros é imprescindível para a garantia da ordem pública, conveniência da intrução criminal e manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que estariam "flagrantemente ameaçados".
A juíza afirmou que ao invadir o Quartel-General, os bombeiros desrespeitaram seus superiores, danificaram o patrimônio público e subverteram a ordem assegurada pela Constituição, de forma que foi necessária a intervenção da Polícia Militar para a retomada do prédio. Para Ana Paula, os militares "extrapolaram, e muito", seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida profissional e pessoal.
“Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado – mas desprovido da razão – proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este Juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública”, justificou.
Comentário:
Resta-nos perguntar: Se tudo deve seguir os rigores do Código Militar e do Direito Penal Militar, qual será a punição do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, já que ele se referiu aos militares como "vândalos e vagabundos" e mais grave ainda, determinou a retomada do quartel dos bombeiros com a força abusiva do BOPE, na qual feriu crianças, mulheres e ocasionou a morte do feto de uma das esposas que acompanhavam o marido na campanha?
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