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sábado, 12 de março de 2011

Conclusão da enquete

Caros colegas: Realizamos nas últimas semanas pesquisa questionando a necessidade ou não da separação do corpo de bombeiros da brigada militar. É claro, não foi uma pesquisa científica, aos moldes da aplicada pela própria BM em 2000. Contudo, a realizada pelo blog foi espontânea e não coercitiva e demonstrou que: 
Alguma coisa deverá ter que mudar! 92% dos participantes acreditam que essa mudança passa pela desvinculação do corpo de bombeiros da brigada militar. Abaixo, esse texto reserva argumentos contundentes a favor dessa desvinculação.
 

 
 
A profissão Bombeiro é classificada como profissão natural, isto é, está entre aquelas que surgem naturalmente em uma sociedade por necessidade. A atividade de Bombeiro é única, é ela que tem a missão de socorrer a comunidade em situações de calamidade. Por ser uma atividade única e essencial para sociedade ela deve ser autônoma para executar da melhor forma suas responsabilidades.

Qual o motivo da atividade de Bombeiro ser encampada pela Brigada Militar? Não há descrição formal ou informal dos motivos que expliquem tal acontecimento.

A partir de 1935 os Bombeiros foram subordinados a Brigada Militar, no interior do Estado isto aconteceu anos depois.

Antes de 1935 os Bombeiros eram mantidos pelo Município, Estado e empresas de seguros.

Esta situação de subordinação implica na inexistência de uma obra ou informações sobre a história dos Bombeiros no Estado.

Sempre que avaliamos algo, é necessário fazer uma analogia. No caso, como estão estruturados os Bombeiros no mundo e no Brasil?

No mundo, os Bombeiros são autônomos, vinculados aos Municípios, Estados ou a nível Federal;

Em apenas quatro Estados brasileiros, os Bombeiros ainda são vinculados à Polícia Militar (RS, PR, SP e BA ), sendo que Bahia e Paraná já estão com processo de desvinculação em suas Assembléias Legislativas.
A Constituição Federal (1988) prevê no Art.144, a missão institucional dos Bombeiros, deixando clara a sua não subordinação as Policias Militares.

Ainda prevê em seu Art.37 o Princípio da Eficiência na Administração Pública, ou seja, uma instituição somente é eficiente, quando exercida por pessoas capacitadas para a atividade fim a qual se destina.

A Constituição Federal deixa claro que são duas instituições que prestam serviços diferentes e de forma autônoma. Portanto, não há descrição de uma destas atividades ser subordinada a outra.

SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Cabe avaliar em que sistema de segurança pública estão inseridos os Bombeiros para que haja uma melhor compreensão de sua posição dentro do mesmo.

Se existem duas Polícias independentes (metodologia, ideologia e organização), porque os Bombeiros são subordinados a uma delas?

É contrariar a lógica e o bom censo, uma mesma atividade (Polícia) ser separada de forma organizacional e de metodologia de trabalho, enquanto outra atividade (Bombeiros) com finalidade diferente ser subordinada a uma delas.

RECURSOS FINANCEIROS

  • Uma instituição com identidade e autonomia possibilita ter maior sucesso na busca de recursos;
  • Possibilita a captação de recursos nacionais e internacionais;
  • Evita a intermediação e o direcionamento de recursos para outras atividades;
  • Tem garantia de verbas para manutenção e investimentos (orçamento próprio).
O comando da Brigada Militar recusa-se a realizar a integração com o SAMU, alegando incompatibilidade de função. É o único Estado em que não há nem cooperação entre estes órgãos.

A SELEÇÃO E FORMAÇÃO SERÃO DE BOMBEIRO E NÃO DE POLICIAL.

É contrariar a lógica e o bom senso selecionar um profissional com um determinado perfil e empregar em outra atividade.

Não existe concurso público para o Corpo de Bombeiros, existe concurso para ingressar na Brigada Militar.

Todos os servidores que desempenham a atividade de Bombeiro são selecionados com o perfil intelectual e psicológico de Policial.

Economia, qualidade e agilidade na formação de pessoal, pois haverá somente a formação de Bombeiro.

A formação será de Bombeiro, conseqüentemente aprimora-se a qualificação e o desempenho do servidor.

ESTRUTURA ATUAL DOS BOMBEIROS

O Corpo de Bombeiros já possui uma estrutura básica que permite sua emancipação e atuação imediata.

Para demonstrar a precariedade da prestação do serviço de Bombeiro através de sua área de abrangência, atualmente dos 497 municípios do Estado apenas 93 possuem uma unidade de Bombeiro
BOMBEIROS EXISTENTE X NECESSÁRIO

Atualmente existem aproximadamente 2.400 Servidores do Estado que desempenham a atividade de Bombeiro, sendo que a recomendação da ONU é de 01 Bombeiro para cada 1.000 habitantes.

O Estado do Rio Grande do Sul possui uma população de 10.576.758 hab. segundo o censo 2010 do IBGE, ou seja, seriam necessários 10.577 servidores no Corpo de Bombeiros.

Segundo a ABERGS, com a metade do ideal poderia ser realizado um serviço de excelência, caso existisse  a autonomia no RS.

Para efetuar um grande evento em qualquer lugar do mundo um dos pré-requisitos é a estruturação dos Bombeiros para atuar caso seja necessário, mas para atender a este requisito ele deve primeiramente existir.

Como está a preparação para Copa do Mundo em 2014 (de acordo com as exigências da FIFA) dos Bombeiros de Porto Alegre?

DEFESA CIVIL (DESASTRES E CALAMIDADES)

Está descrito no Art. 144, §5º da CF que aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbem a execução de atividades de Defesa Civil.

Na sociedade atual estamos sendo surpreendidos por eventos de calamidade pública de ordem natural ou ocasionados pelo homem em que se faz necessário uma estrutura de socorro bem preparada (Defesa Civil).

A autonomia do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul é a principal providência para atuar no atendimento a calamidades, pois este é o responsável legal para executar as atividades de Defesa Civil, é também a instituição que possui maior afinidade, dando a base estrutural para tais atividades.

Para quem tem ainda alguma dúvida sobre a vantagem de ter o Corpo de Bombeiros independente da Brigada Militar, bombeiros de outros estados deram depoimentos à Revista Emergência em 2003:

Do Corpo de Bombeiros do Acre: “A nova realidade é plena de sucessos, com a população recebendo serviços qualificados. A corporação pode celebrar convênios visando à aquisição de viaturas e equipamentos, bem como parcerias com universidades para aprimoramento técnico”.

Do Corpo de Bombeiros de Goiás: “O desmembramento nos proporcionou orçamento próprio, reestruturação das unidades, aumento de efetivo especializado e melhor distribuição de pessoal”.

Do Corpo de Bombeiros do Ceará: “A autonomia nos trouxe desenvolvimento administrativo e operacional".

Do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais: “Com a emancipação obtivemos orçamento próprio e agilidade no processo decisório".

Tomando como base Santa Catarina, em que a emancipação se deu em 2003, vemos o salto em qualidade:





Fonte: ABERGS

Quando o Governo diz que possui tal número de brigadianos, está aí somado o número de bombeiros, dando uma falsa idéia de que o contingente de policiais é maior do que realmente é.

O que os altos comandantes da Brigada Militar (que são contra a desvinculação) não dizem, é que o real motivo de serem contra esta separação, é que o número de brigadianos cairá para menos de 20.000. Com isso, estaria automaticamente extinta a Justiça Militar. Justiça essa, que para eles representa um certo comodismo e a segurança de que nenhum oficial seria condenado por possíveis responsabilidades e/ou crimes. Como podemos ver que nenhum oficial até hoje foi condenado por ter dato tal ordem, sempre foi o soldado que cometeu "tal atrocidade".

Ou o Rio Grande evolui neste tema como os 23 Estados e o Distrito Federal, ou vamos ficar com um Corpo de Bombeiros cada vez mais defasado.

Fontes: ABERGS
 http://dilmanarede.com.br
Assessoria de Comunicação Social ABOMPEL








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