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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA COMPROVA ATRAVÉS DE PESQUISA A INCOMPETÊNCIA DOS ADMINISTRADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA


MINISTÉRIO CONFIRMA MÁ GESTÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA

Uma série de pesquisas divulgada nesta terça-feira (19/2) pelo Ministério da Justiça comprovou que a segurança pública do país “sofre de graves problemas de gestão” e é aplicada “de forma empírica” e muitas vezes caótica nos estados, segundo informou, em entrevista, o ministro José Eduardo Cardozo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
“O empirismo [derivado] da falta de informações precisas resulta em ações malsucedidas e desperdício de dinheiro público. Historicamente, gasta-se mal o pouco dinheiro que se tem”, afirmou. As pesquisas, divulgadas pela primeira vez em conjunto, fazem parte do Sistema Nacional de Estatísticas em Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp), que vai balizar a definição de políticas públicas no país de agora em diante.
Os estados que não preencherem corretamente as informações sobre criminalidade vão ser punidos com a suspensão dos repasses de recursos federais, que somam mais de R$ 600 milhões ao ano. Para Cardozo, o dinheiro federal “não vai mais sair pelo ladrão”, mas só com base em planejamento e em situações demonstráveis com toda transparência.
Apenas 15 estados, segundo o levantamento, já produzem informações de boa qualidade sobre criminalidade. Em sete outros, a informação é de baixa ou quase nenhuma qualidade, sendo que quatro deles não alimentam o Sinesp. São eles Santa Catarina, que enfrenta uma onda de violência nas últimas semanas, Amapá, Piauí e Roraima. Outros cinco produzem boa informação, mas se recusam a repassá-las ao sistema federal.
Um dos estudos — “Diagnóstico da Perícia Forense no Brasil” — mostra o sucateamento da polícia técnica — a unidade responsável pela qualidade da prova nos processos criminais — na maioria dos Estados. Em quase todos eles, o Instituto Médico Legal fica exclusivamente na capital. O estudo mostrou a existência de 22 mil processos sem laudos criminais e de mais de 30 mil laudos de necrópsia não concluídos. Em 14 estados cerca de 8 mil armas apreendidas estão acauteladas em locais inadequados, com risco de muitas delas retornarem às ruas.
Os dados das pesquisas revelam profunda disparidade na estruturação da segurança dos estados, nas condições de trabalho e nas ações de enfrentamento ao crime. A mais emblemáticas delas — “Perfil das Instituições de Segurança Pública” — revela que em 11 estados há mais armas do que policiais. Mais da metade das delegacias do país não realiza ações integradas com as polícias militares, contrariando uma norma definida em lei há mais de cinco anos.
As condições de atuação policial também são distintas. Em São Paulo, a Polícia Militar, com o maior efetivo (85 mil policiais), tem 136,2 mil armas. Nos demais ocorre o contrário. No Rio Grande do Norte e no Amazonas, por exemplo, existe uma arma para cada dois policiais. Em quatro unidades federativas (Espírito Santo, Paraná, Distrito Federal e São Paulo) há mais coletes à prova de bala do que policiais. No outro extremo, nos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Piauí e Paraíba, há um colete para cada quatro policiais.
Em Roraima, nenhuma unidade da PM tem acesso à internet. Em Mato Grosso e Piauí, 56% das unidades policiais não possuem acesso à rede. Em Alagoas, Amazonas, Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte, esse índice chega a 50%. Em Santa Catarina, há apenas 20 unidades de polícia comunitária. São Paulo, que também passou por grave crise de violência recentemente, lidera o ranking, com mais de 480 unidades da chamada polícia de proximidade.
Escudo Nacional1
A pesquisa “Mulheres em Segurança Pública” revela que os assédios moral e sexual permanecem quase uma rotina nos quartéis militares e delegacias de polícia. Já outro estudo mostra que os problemas psiquiátricos e o elevado índice de suicídio são dois fantasmas que rondam o dia a dia da atividade policial, mas são mascarados nas estatísticas.


Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2013






Pelo BLOG:  Em Pelotas não é diferente, casos de assédio moral ainda são rotineiros nesse meio, e a má administração é visível, basta acompanhar o trabalho que vem sendo feito que não precisa ser nenhum perito para notar que a tendência e sucumbir  em situações que exigem dinamismo, capacidade e competência para soluções rápidas e satisfatórias. 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS

A desmilitarização das Polícias Estaduais é o tema mais discutido no fórum virtual do portal da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª Conseg).


 Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, diversos projetos de lei e emenda constitucional já foram apresentados com a intenção de reformar, no todo ou em parte, as organizações policiais brasileiras. Entre as proposições mais recentes, merece destaque a PEC 102/2011, de autoria do Senador BLAIRO MAGGI, a qual visa, na esteira das recomendações da ONU, possibilitar à União e aos Estados a criação de uma única polícia.


Hoje, como se sabe, o modelo brasileiro divide o ciclo policial entre duas corporações, cabendo à polícia civil a apuração das infrações penais e as funções de polícia judiciária, e à polícia militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Este modelo, onde as políticas de prevenção e repressão são concebidas de forma estanque e desarticulada, tem se mostrado extremamente ineficaz, burocrático e oneroso, muito longe de atender satisfatoriamente as necessidades da sociedade brasileira.

A par disso, não há qualquer razão para que as polícias militares, conforme preconiza o § 6º do artigo 144 da Constituição Federal, continuem a ser “forças auxiliares e reserva do Exército”. Com efeito, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, atividades típicas da polícia, não se coadunam com a organização militarizada em que se estruturam as polícias militares. Isto porque, a lógica de guerra que orienta as polícias militares tende a gerar homens para combater inimigos. E a função da polícia é servir ao povo e evitar ofensas aos direitos que o sistema normativo contempla. Outrossim, o fato de estarem instaladas em quartéis e seus membros usarem fardamentos militares, distancia ainda mais as polícias militares da população.

Essa concepção, aliada à falta de controle externo por parte da sociedade e a estruturas próprias que investigam e julgam os crimes cometidos por policiais militares, contribui para abusos no cumprimento das funções policiais e, consequentemente, para a impunidade.


Outro aspecto a se destacar diz respeito à estrutura própria do militarismo, onde muitas vezes o dever de obediência hierárquica sobrepõe-se ao direito de manifestações e críticas por parte dos próprios policiais e, ainda, os sujeita a severas punições. Por evidente, tal lógica é contrária à necessária e constante avaliação dos acertos e erros das ações policiais, de modo a não permitir o aperfeiçoamento das instituições.


Este dever de respeito e obediência irrestrita ao superior hierárquico é ensinado já nos cursos de formação de policiais militares, onde o tratamento degradante já foi bastante retratado pela imprensa nacional. A esse respeito, vale a transcrição de trechos do depoimento do soldado da PM do Acre.


(…) “Um curso que ensina que ocupamos uma posição onde devemos aceitar a perseguição, a punição nem sempre justa, e esperar que todos os que passam por este tipo de formação desvalorativa exerçam com amor uma profissão que iniciou exercendo a humilhação?” (…)


(…) “Um aluno de um CFSD deve ser humilhado para tratar com respeito os cidadãos que dependem de seu trabalho? Que tipo de educação humilha com a finalidade de ensinar o respeito? Apenas a educação militar, porque esta não evoluiu..”(…)

Enfim, a sociedade precisa discutir seriamente os benefícios que a desmilitarização e a unificação das polícias podem gerar para o sistema público de segurança brasileiro. A PEC 102/2011, sem dúvida, pode representar o começo de um amplo debate ao qual os brasileiros não podem mais se furtar.
Clóvis Augusto Veiga da Costa é advogado.





quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Preservando a cultura da instituição...




Iniciei esta semana que passou, uma pesquisa de campo para resgatar a memória e a história do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do RS, incentivado pelo coronel Guido Pedroso de Melo.

Comecei o trabalho em Rio Grande e Pelotas, cidades que possuem guarnições centenárias de bombeiros que tem muita história para contar. Na visitação busco documentos, fotos e pessoas que guardam lembranças do trabalho realizado pelo Corpo de Bombeiros.

Em Pelotas conheci o soldado Rodrigo Martins, um militar abnegado que verte conhecimento em história, formado pela Universidade Federal de Pelotas. O Rodrigo capitania um trabalho de criação de um memorial instalado na sede do 2º Sub-grupamento de Combate a Incêndio. Tem o apoio e reconhecimento do Comando.

Outro militar de grande quilate moral e profissional é o veterano tenente Garcia, segundo homem na cadeia de comando do 2º SGCI. Hospitaleiro e muito cavalheiro, formado em Direito, administra o quartel com sabedoria reconhecida por todos.

Major Aroldo Medina

Fonte: corpodebombeirosbmrs.blogspot.com.br

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

AQUILO QUE A MÍDIA NÃO MOSTRA SOBRE COTIPORÃ: CÉREBRO E SOLDADOS


   Quando o coronel médico, Riccardi Guimarães, presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOF), afirmou que os oficiais são o cérebro da corporação, em carta aberta publicada no jornal Zero Hora há algum tempo, fiquei imaginando o que uma mente privilegiada como a dele faria no momento do confronto em Cotiporã. O que o cérebro faria naquela hora? Felizmente no confronto entre o fazer o bem e fazer o mal, venceu o fazer o bem. 

A Brigada Militar está de parabéns pelos seus valorosos soldados. Não há cérebro que defina a altivez e valentia desses honrados homens. Quando visualizamos a cena do confronto surge uma afirmação: para ser soldado da Polícia Militar não basta querer, tem que ter na alma a marca sagrada da missão do servir e proteger. 

Os soldados enfrentam o crime com naturalidade e destemor. No entanto, a maior dificuldade de combate para um soldado da polícia militar não aparece nos jornais: a violência administrativa. Quando presenciamos nos cursos de formação aquilo que parece humilhação física ou até psicológica, não se iludam, é humilhação física e psicológica desnecessária. 

Essa violência não serve para fortalecer o espírito, a moral e o corpo do recruta, pois ele, pelo simples fato de optar por ser policial militar já está fortalecido, podem acreditar. A violência administrativa se legitima pela omissão e medo de denunciá-la. Ela surge quando alguns, acreditando que são o cérebro, agem conforme seus pensamentos, sem sentimento algum. Eles pensam que suas violências praticadas administrativamente contra um soldado passam a não ser violências e sim um método de educação, fortalecimento ou treinamento (sei lá o nome que dão aos seus abusos para mascará-los frente à opinião pública). Eles não percebem que ser um soldado é ser muito mais que um cérebro. Ser soldado é ser cérebro, coração, pulmão, fígado, vísceras, corpo, alma, amor, ódio, vida, morte, coragem, medo, solidariedade, egoísmo... Enfim, é ser um pouco de tudo nesse mundo em que os cérebros não nos garantem nada. Aliás, os cérebros só pensam neles e desconhecem o restante. Tudo é deles, tudo pertence a eles. O meu soldado, o meu sargento, o meu batalhão, a minha viatura, o meu café, o meu cachorro, a minha privada, o meu tênis, o meu comando, etc. 

Frente ao confronto em Cotiporã, onde valorosos soldados enfrentaram a morte, convido os leitores a uma profunda reflexão sobre que tipo de vida está garantida a nossa sociedade quando abandonamos nossos policiais no cárcere psicológico da violência administrativa?


Autor: Ângelo Marcelo Curcio 



segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

O Direito transcende os muros da caserna ....


Habeas Corpus derruba Art 166 do Código Penal Militar

Não há CRIME na Nota sobre a Regulamentação do Subsídio. Viva a Democracia e a Liberdade de Expressão!
NOTA: Writ de Habeas Corpus nº 2012.18320-7, impetrado pelo Corpo Jurídico da Entidade, recebido pelo Exmo. Dr. Juiz da VAJME reconhece e confirma que não há crime na Nota sobre Regulamentação do Subsídio.
O Presidente APRA-PR Orélio Fontana Neto havia  sido enquadrado no Art 166 do Código Penal Miliar de 1969, CPM – Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave
 Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regidas por normas de direito privado, não considerada militar, vem, respeitosamente perante todos os Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, informar que através do Write Constitucional nº 2012.18320-7, impetrado pelo Corpo Jurídico da Entidade, o Exmo. Dr. Juiz da VAJME confirma que não há crime na Nota sobre Regulamentação do Subsídio, observe:
“De modo que o conteúdo da “Nota sobre Regulamentação do Subsídio” está ampara pela garantia constitucional de livre manifestação do pensamento”. (grifo nosso)
O douto Juízo ainda cita que:
“…não se vislumbra crítica que represente insubordinação a macular os bens jurídicos da autoridade ou disciplina militar”. (grifo nosso).
Corroborando com o entendimento que vivemos sob um Estado Democrático de Direito, onde qualquer ataque ou censura é uma afronta a democracia, fruto da conquista do povo, e que o legislador caprichosamente assegurou como Direito Fundamental, Clausula Pétrea, norma de eficácia plena e de aplicação imediata, sendo vedado a interferência do Estado.
Ainda buscando pacificar a liberdade de expressão, o douto Juízo da VAJME vem demonstrando através de brilhantes sentenças que acompanham a evolução da sociedade e do direito, observe outro julgado que também enfatiza a importância da atuação de um policial militar que atua em defesa dos direitos da nossa classe:

“Considere-se, ainda, que o Autor era, ao tempo dos fatos, integrante da AMAI (conforme depoimento de fl. 22, evento 1.4), associação que busca resguardar os direitos dos policiais, sendo compreensível que se encontre engajado na defesa da classe dos milicianos, de modo que não poderia se quedar silente diante de posição afrontosa às praças da PMPR” (texto extraído dos Autos nº 0017873-36.2012.8.16.0013”.(destacamos)

“VIVA A DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!!”
Respeitosamente,
Curitiba, 13 de dezembro de 2012.
APRA – PR


Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/12/habeas-corpus-derruba-art-166-do-codigo.html#ixzz2FJne33Bj


Pelo Blog: Assim como as atrocidades que acontecem no dia a dia de um Militar, são os abusos em direito por distorções cometidas por analfabetos jurídicos que pensam estar fazendo grande serviço para a instituição, usando de parcialidade e ilegalidade para satisfazer as vontades de poucos.  a resposta é o Habeas corpus 2012.18320-7 - “De modo que o conteúdo da “Nota sobre Regulamentação do Subsídio” está ampara pela garantia constitucional de livre manifestação do pensamento”. (grifo nosso)