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domingo, 7 de agosto de 2011

Projeto exige práticas desportivas para policiais e bombeiros


Projeto exige práticas desportivas para policiais e bombeiros - Agência Câmara de Notícias
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
15:01

Projeto exige práticas desportivas para policiais e bombeiros
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5021/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que incorpora a prática regular de atividades físicas e desportivas na rotina das corporações das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militares.

Essas atividades terão o objetivo de manter o condicionamento físico adequado para o exercício das funções e serão praticadas, sempre que possível, nas unidades da própria corporação e conduzidas por um profissional de educação física.

A proposta autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios com academias de ginástica e clubes desportivos para realizar as atividades físicas. O projeto prevê ainda falta disciplinar grave para a autoridade que descumprir a determinação.

Ainda segundo a proposta, a prática deverá contar sempre com a supervisão de profissionais e só poderá ser ministrada após avaliação física, social e psíquica, para compatibilizar as atividades com a idade dos servidores e suas condições cardiorrespiratórias.

Harmonia coletiva
O autor da proposta recorre ao ditado latino "Mente sã em corpo são" em defesa de seu projeto. "Não tenho a menor dúvida: o nível de satisfação e bem estar pessoal e as taxas de harmonia coletiva produziriam um mundo muito melhor", afirma Otavio Leite.

Ele argumenta ainda que, se a atividade física regular, devidamente orientada, fizesse parte do cotidiano de nossas corporações, o rendimento do trabalho seria superior. Também considera fundamental "zelar pela qualidade de vida e saúde dos indivíduos que compõem esses quadros funcionais".

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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